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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1423 de 09 de Junho de 1947

Da nova denominação aos cargos de Contadores da S.O.P. , da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 12, do Ato das Disposições Transitórias de 18 de setembro de 1946, e de acordo a Resolução n° 338-947, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 9 de junho de 1947.


Art. 1º

Ficam transformados de Contadores para Assistentes-Contadores, os atuais cargos de contadores da Seção de Organização da Produção, da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria da Agricultura, Indústria e comércio.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Walter Jobim, Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1423 de 09 de Junho de 1947