Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1423 de 09 de Junho de 1947
Da nova denominação aos cargos de Contadores da S.O.P. , da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados de Contadores para Assistentes-Contadores, os atuais cargos de contadores da Seção de Organização da Produção, da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria da Agricultura, Indústria e comércio.