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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1423 de 09 de Junho de 1947

Da nova denominação aos cargos de Contadores da S.O.P. , da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.