Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.124 de 11 de agosto de 1944
Extingue o pôsto de Major-Engenheiro da Fôrça Policial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major-Engenheiro, ora vago.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.