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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.124 de 11 de agosto de 1944

Extingue o pôsto de Major-Engenheiro da Fôrça Policial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major-Engenheiro, ora vago.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


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