Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.124 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major-Engenheiro, ora vago.
– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major-Engenheiro, ora vago.