Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.139 de 05/07/1947Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e:
Considerando que somente após o encerramento do exercício de 1946 ficou apurado o fornecimento feito ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, pelo senhor José Diniz;
Considerando que o orçamento vigente não consigna verba própria para pagamento daquela despesa,
Decreta:...