Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 320 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 2:244$900. O GOVERNADOR O ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da constituição da república e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2.244$900 (dois contos, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos réis), para pagamento a J. Volker, por fornecimentos feitos no exercício de 1937 ao Instituto "Raul Soares".
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu