Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 320 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2.244$900 (dois contos, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos réis), para pagamento a J. Volker, por fornecimentos feitos no exercício de 1937 ao Instituto "Raul Soares".