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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 11 de julho de 1947

Revoga o Decreto-lei nº 2.045, de 12 de fevereiro de 1947. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, Considerando que, de acordo com a legislação vigente, as condições de fornecimento de energia elétrica aos consumidores não constituem matéria que deva ser fixada em lei, mas sim regulada por meio de contratos de fornecimento, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 2.045, de 12 de fevereiro de 1947.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto-lei na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 11 de julho de 1947