Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto-lei na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto-lei na data de sua publicação.