Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 257 de 29 de abril de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 43:200$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 43:200$000 (quarenta e três contos e duzentos réis), para pagamento de gratificações, no corrente exercício, à Comissão Revisora da Divisão Territorial.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu