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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 257 de 29 de abril de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 43:200$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 43:200$000 (quarenta e três contos e duzentos réis), para pagamento de gratificações, no corrente exercício, à Comissão Revisora da Divisão Territorial.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 257 de 29 de abril de 1939