Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 257 de 29 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 43:200$000 (quarenta e três contos e duzentos réis), para pagamento de gratificações, no corrente exercício, à Comissão Revisora da Divisão Territorial.