Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 356 de 12 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 15:783$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 15:783$000 (quinze contos, setecentos e oitenta e três mil réis) para pagamento à firma Bermudes, Castro & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Regional "Antônio Dias", de Patos, no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu