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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 356 de 12 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 15:783$000 (quinze contos, setecentos e oitenta e três mil réis) para pagamento à firma Bermudes, Castro & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Regional "Antônio Dias", de Patos, no exercício de 1937.