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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 12 de julho de 1947

Estabelece a subdivisão do distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, em dois subdistritos. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com o disposto no art. 13, do Decreto-lei federal nº 5.901, de 21 de outubro de 1943, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica o distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, dividido em dois subdistritos, que se denominarão 1º subdistrito e 2º subdistrito.

Art. 2º

O 1º subdistrito compreende a vila de Ubaí propriamente dita e o território rural adjacente.

Art. 3º

O 2º subdistrito compreende, entre outros, o povoado denominado Campo Belo e território vizinho.

Parágrafo único

- É a seguinte a linha divisória entre o 1º e o 2º subdistrito: começa na divisa com o município de Pirapora, no Rio São Francisco, na foz do rio Paracatu ou Gameleira, e pelo qual sobe até atingir a divisa com o distrito de Fernão Dias, na barra do ribeirão dos Santos.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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