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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 12 de julho de 1947

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Art. 3º

O 2º subdistrito compreende, entre outros, o povoado denominado Campo Belo e território vizinho.

Parágrafo único

- É a seguinte a linha divisória entre o 1º e o 2º subdistrito: começa na divisa com o município de Pirapora, no Rio São Francisco, na foz do rio Paracatu ou Gameleira, e pelo qual sobe até atingir a divisa com o distrito de Fernão Dias, na barra do ribeirão dos Santos.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.156 /1947