Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 1º subdistrito compreende a vila de Ubaí propriamente dita e o território rural adjacente.
O 1º subdistrito compreende a vila de Ubaí propriamente dita e o território rural adjacente.