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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 12 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica o distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, dividido em dois subdistritos, que se denominarão 1º subdistrito e 2º subdistrito.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.156 /1947