Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o distrito de Ubaí, do município de Brasília, comarca de São Francisco, dividido em dois subdistritos, que se denominarão 1º subdistrito e 2º subdistrito.