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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.139 de 05 de julho de 1947

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e: Considerando que somente após o encerramento do exercício de 1946 ficou apurado o fornecimento feito ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, pelo senhor José Diniz; Considerando que o orçamento vigente não consigna verba própria para pagamento daquela despesa, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao senhor José Diniz, proveniente de fornecimento de carne ao Hospital "Carlos Chagas", de Pirapora, durante o mês de agosto de 1946.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.139 de 05 de julho de 1947