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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.139 de 05 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao senhor José Diniz, proveniente de fornecimento de carne ao Hospital "Carlos Chagas", de Pirapora, durante o mês de agosto de 1946.