Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.139 de 05 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao senhor José Diniz, proveniente de fornecimento de carne ao Hospital "Carlos Chagas", de Pirapora, durante o mês de agosto de 1946.