Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais394 de 29/06/1939Abre um crédito especial de Rs. 33:252$400, para pagamento à firma E. Thibau & Cia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:...