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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 393 de 29 de junho de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 210$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 210$000 (duzentos e dez mil réis), para pagamento aos senhores Carlos Beling & Irmão, por fornecimentos feitos à Força Pública do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1936.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 393 de 29 de junho de 1939