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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 393 de 29 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 210$000 (duzentos e dez mil réis), para pagamento aos senhores Carlos Beling & Irmão, por fornecimentos feitos à Força Pública do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1936.