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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 34 de 31 de dezembro de 1937

Extingue o selo do Estado e contém outras disposições. (Vide art. 154 da Constituição Estadual de 14/7/1947.) O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição da República e tendo em vista o disposto no art. 2º da mesma Constituição, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.


Art. 1º

– As novas emissões de papéis destinados a atos legislativos, administrativos e judiciários do Estado e dos municípios, bem como outros documentos públicos, envelopes, etc., além das características das respectivas repartições, terão estampadas as Armas da República dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 2º

– Declara revogados a Lei nº 1, de 1891, e o Decreto nº 6.498, de 5 de fevereiro de 1924.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira ===================================== Data da última atualização: 12/2/2019.

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