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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 34 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 1º

– As novas emissões de papéis destinados a atos legislativos, administrativos e judiciários do Estado e dos municípios, bem como outros documentos públicos, envelopes, etc., além das características das respectivas repartições, terão estampadas as Armas da República dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 34 /1937