Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 325 de 03 de junho de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 24:223$500 para pagamento a Luiz Fernando & Cia, Ltda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 24:223$500 (vinte e quatro contos, duzentos e vinte e três mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Luiz Fernando & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1935, sendo Rs. 17:499$100 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 6:724.400 à Secretaria dos Negócios do Interior.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu