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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 325 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 24:223$500 (vinte e quatro contos, duzentos e vinte e três mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Luiz Fernando & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1935, sendo Rs. 17:499$100 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 6:724.400 à Secretaria dos Negócios do Interior.