Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 441 de 05 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 58$000 (cincoenta e oito mil réis), para pagamento à firma Hugo Savassi & Irmãos, por fornecimentos feitos ao Instituto São Rafael, no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu