Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 441 de 05 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 58$000 (cincoenta e oito mil réis), para pagamento à firma Hugo Savassi & Irmãos, por fornecimentos feitos ao Instituto São Rafael, no exercício de 1937.