Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.061 de 19/01/1944Fixa o efetivo, com vencimentos, do pessoal da Guarda Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,
DECRETA:...