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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943

Abre créditos adicionais, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes créditos especiais: Cr$ Para a compra de 2 caminhões "Chevrolet" de 6 cilindros 64.100,00 Para levantamento da planta cadastral da cidade 100.000,00 Para pagamento das despesas realizadas em Belo Horizonte com o estágio do funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais 4.800,00 Para instalação da Biblioteca Municipal 4.000,00 TOTAL 172.900,00

Art. 2º

Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, créditos suplementares, na importância total de Cr $142.119,60, para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 – 02 – 4 Viagens administrativas 2.000,00 8 – 04 – 4 Serviço Postal 200,00 8 – 04 – 4 Serviço telegráfico 200,00 8 – 04 – 4 Serviço telefônico 1.200,00 8 – 07 – 0 Chefe do Serviço de Contabilidade 1.500,00 8 – 07 – 3 Livros e impressos 2.000,00 8 – 07 – 3 Material de expediente e desenho 500,00 8 – 10 – 3 Material de expediente 500,00 8 – 12 – 4 Viagens do interêsse do serviço 500,00 8 – 63 – 1 Operários do serviço de água 7.000,00 8 – 63 – 2 Para o serviço de eletricidade 7.000,00 8 – 63 – 2 Para o serviço de esgôto 2.000,00 8 – 63 – 3 Para o serviço de eletricidade 5.000,00 8 – 81 – 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 30.000,00 8 – 81 – 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 57.319,60 8 – 81 – 3 Combustíveis e lubrificantes 1.500,00 8 – 85 – 1 Operários do serviço de limpeza pública 10.000,00 8 – 85 – 3 Para o serviço de limpeza pública 1.000,00 8 – 85 – 3 Combustíveis e lubrificantes 5.000,00 8 – 89 – 1 Operários do serviço de mercado 1.200,00 8 – 89 – 3 Para o serviço de mercado 500,00 8 – 99 – 4 Propaganda e publicidade da estância 6.000,00 SOMA 142.119,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943