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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, créditos suplementares, na importância total de Cr $142.119,60, para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 – 02 – 4 Viagens administrativas 2.000,00 8 – 04 – 4 Serviço Postal 200,00 8 – 04 – 4 Serviço telegráfico 200,00 8 – 04 – 4 Serviço telefônico 1.200,00 8 – 07 – 0 Chefe do Serviço de Contabilidade 1.500,00 8 – 07 – 3 Livros e impressos 2.000,00 8 – 07 – 3 Material de expediente e desenho 500,00 8 – 10 – 3 Material de expediente 500,00 8 – 12 – 4 Viagens do interêsse do serviço 500,00 8 – 63 – 1 Operários do serviço de água 7.000,00 8 – 63 – 2 Para o serviço de eletricidade 7.000,00 8 – 63 – 2 Para o serviço de esgôto 2.000,00 8 – 63 – 3 Para o serviço de eletricidade 5.000,00 8 – 81 – 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 30.000,00 8 – 81 – 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 57.319,60 8 – 81 – 3 Combustíveis e lubrificantes 1.500,00 8 – 85 – 1 Operários do serviço de limpeza pública 10.000,00 8 – 85 – 3 Para o serviço de limpeza pública 1.000,00 8 – 85 – 3 Combustíveis e lubrificantes 5.000,00 8 – 89 – 1 Operários do serviço de mercado 1.200,00 8 – 89 – 3 Para o serviço de mercado 500,00 8 – 99 – 4 Propaganda e publicidade da estância 6.000,00 SOMA 142.119,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.038 /1943