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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.038 /1943