Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.