JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.038 de 28 de dezembro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes créditos especiais: Cr$ Para a compra de 2 caminhões "Chevrolet" de 6 cilindros 64.100,00 Para levantamento da planta cadastral da cidade 100.000,00 Para pagamento das despesas realizadas em Belo Horizonte com o estágio do funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais 4.800,00 Para instalação da Biblioteca Municipal 4.000,00 TOTAL 172.900,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.038 /1943