Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.034 de 28 de dezembro de 1943
Dispõe sôbre a anulação de dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Ficam anuladas no orçamento promulgado pela Prefeitura de Araxá para o exercício corrente, as seguintes dotações, na importância total de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros): Cr$ 8 73 4 Amortização de empréstimo, com o Estado 16.477,40 8 74 4 Juros de empréstimo com o Estado 64.170,80 8 75 4 Cláusula contratuais de empréstimo com o Estado 503,20 8 77 4 Juros diversos 8.848,60 90.00,00
Ficam abertos créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá, na importância de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros), assim discriminados:
Suplementares: Cr$ 8 02 2 Aquisição de veículos, móveis e utensílios 2.500,00 8 02 3 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 10.000,00 8 02 4 Viagens administrativas 1.000,00 8 04 3 Impressos e material de expediente 2.000,00 8 63 3 Para o serviço dágua 2.000,00 8 63 3 Para o serviço de eletricidade 3.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 8.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 5.000,00 8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes 2.000,00 8 85 3 Para o serviço de limpeza pública 2.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 20.000,00 57.500,00
Especiais: Para atender pagamento da construção de passeios no jardim da Praça N. S. da Conceição 20.000,00 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 2.500,00 22.500,00
Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu