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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.034 de 28 de dezembro de 1943

Dispõe sôbre a anulação de dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam anuladas no orçamento promulgado pela Prefeitura de Araxá para o exercício corrente, as seguintes dotações, na importância total de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros): Cr$ 8 73 4 Amortização de empréstimo, com o Estado 16.477,40 8 74 4 Juros de empréstimo com o Estado 64.170,80 8 75 4 Cláusula contratuais de empréstimo com o Estado 503,20 8 77 4 Juros diversos 8.848,60 90.00,00

Art. 2º

Ficam abertos créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá, na importância de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros), assim discriminados:

a

Suplementares: Cr$ 8 02 2 Aquisição de veículos, móveis e utensílios 2.500,00 8 02 3 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 10.000,00 8 02 4 Viagens administrativas 1.000,00 8 04 3 Impressos e material de expediente 2.000,00 8 63 3 Para o serviço dágua 2.000,00 8 63 3 Para o serviço de eletricidade 3.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 8.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 5.000,00 8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes 2.000,00 8 85 3 Para o serviço de limpeza pública 2.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 20.000,00 57.500,00

b

Especiais: Para atender pagamento da construção de passeios no jardim da Praça N. S. da Conceição 20.000,00 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 2.500,00 22.500,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.034 de 28 de dezembro de 1943