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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.061 de 19 de janeiro de 1944

Fixa o efetivo, com vencimentos, do pessoal da Guarda Civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO-LEI N.º 1.061, DE 19 DE JANEIRO DE 1944.


Art. 1º

– Fica aprovado o quadro que acompanha êste Decreto-lei relativo à fixação do pessoal efetivo da Guarda Civil do Estado e respectivos vencimentos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Quadro do Pessoal Secção Administrativa: Efetivos: Cr$ Cr$ 1 Chefe de Secção 1.200,00 14.400,00 3 Segundos Oficiais 800,00 28.800,00 4 Terceiros Oficiais 600,00 28.800,00 1 Porteiro de 1.ª classe 400,00 4.800,00 Quadro Suplementar: 1 Auxiliar de escrita 385,00 4.620,00 Intendência: Efetivo: 1 Intendente 800,00 9.600,00 Serviço Médico: Efetivos: 1 Médico 1.000,00 12.000,00 1 Dentista de 1.ª classe 1.000,00 12.000,00 Corpo de Guardas Efetivos: 6 Chefes de Divisão 7.200,00 43.200,00 13 Fiscais de 1.ª classe 6.000,00 78.000,00 26 Fiscais de 2.ª classe 4.800,00 124.800,00 200 Guardas Civis de 1.ª classe 3.600,00 720.000,00 300 Guardas Civis de 2.ª classe 3.240,00 972.000,00 250 Guardas Civis de 3.ª classe 3.000,00 750.000,00 Gratificações: Ao Superintendente 4.800,00 Ao Inspetor Geral 3.600,00 Ao Sub-Inspetor 1.200,00 Ao Intendente, para quebras 1.200,00 TOTAL 2.813.820,00 EXERCÍCIO DE 1943 Verbas consignadas no orçamento para aquisição de material, equipamento, etc., destinadas à Guarda Civil (Departamento de Compras) Cr$ Verba 41 – Movéis, maquinários e aparelhos 8.000,00 Verba 15 – Armamentos e munições 5.000,00 Verba 18 – Expediente e utensílios 5.000,00 Verba 19 – Fardamentos, Calçados e equipamentos 432.000,00 Verba 37 – Material médico e dentário 24.000,00 Verba 40 – Medicamentos 20.000,00 TOTAL 494.000,00 Resumo: Pessoal 2.813.820,00 Material 494.000,00 TOTAL GERAL 3.307.820,00

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.061 de 19 de janeiro de 1944