Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.061 de 19 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o quadro que acompanha êste Decreto-lei relativo à fixação do pessoal efetivo da Guarda Civil do Estado e respectivos vencimentos.