Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais85 de 22/12/2010Altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, vedando a nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...