Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.155 de 12/07/1947Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica, de propriedade do Estado, situados nesta Capital, para custear a construção dos edifícios que enumera.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:...