Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 30 de 30 de dezembro de 1937
Suprime 1 cargo de mestre de cultura no Instituto Barão de Camargos O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.
Art. 1º
Fica suprimido no quadro de pessoal do instituto Barão de Camargos, um dos lugares de mestre de cultura.
Art. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva