Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 30 de 30 de dezembro de 1937
Suprime 1 cargo de mestre de cultura no Instituto Barão de Camargos O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.