Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 30 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.