Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 243 de 20 de abril de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 20:793$200. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 20:793$200 (vinte contos, setecentos e noventa e três mil e duzentos réis), para pagamento à firma Dolabela Portela & Comp. Limitada, de caução retida na execução das obras do 2º grupo escolar de Barbacena.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu