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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de dezembro de 1937

Suprime o cargo de contínuo da Secretaria do extinto Senado Mineiro O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Fica suprimido o cargo de contínuo da Secretaria do extinto Senado Mineiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de dezembro de 1937