Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais56 de 11/07/2003Institui a Advocacia-Geral do Estado.
(Vide Emenda à Constituição nº 58, de 18/12/2003.)
(Vide Lei Complementar nº 81, de 10/8/2004.)
(Vide Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)
(Vide Lei Complementar nº 86, de 10/1/2006.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...