Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 128 de 13 de Dezembro de 2022
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal
A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2022
Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes da carreira Auditoria Tributária.
O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria Tributária e representantes dos contribuintes.
Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.
A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.
Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO REGINALDO SARDINHA Terceiro Secretário