Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 128 de 13 de Dezembro de 2022
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.