Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 128 de 13 de Dezembro de 2022
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: