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Artigo 32 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 128 de 13 de Dezembro de 2022

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 32

Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 128 /2022