Artigo 32 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 128 de 13 de Dezembro de 2022
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 32
Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.