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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 125 de 25 de Novembro de 2021

Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de novembro de 2021


Art. 1º

Acrescenta-se o art. 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:

Art. 255-a

O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a sua constituição definida por lei complementar.

Parágrafo único

O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada região administrativa.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO REGINALDO SARDINHA Terceiro Secretário

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