Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 125 de 25 de Novembro de 2021
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.