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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 125 de 25 de Novembro de 2021

Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 125 /2021